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A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, Nº 63, de 25 de novembro de 2011, estabelece os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. Em relação à SEÇÃO VI – DA GESTÃO DE INFRAESTRUTURA, assinale, dentre as opções a seguir, apenas aquela que é considerada CORRETA.
As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, gases, climatização, proteção e combate ao incêndio, comunicação e outras existentes, devem atender somente às exigências dos códigos de obras e posturas locais.
O serviço de saúde deve ter seu projeto básico de arquitetura atualizado, em conformidade com as atividades desenvolvidas e aprovado pela vigilância sanitária e demais órgãos competentes.
O serviço de saúde pode manter as instalações físicas dos ambientes externos em condições precárias, porém os ambientes internos podem ser mantidos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
O serviço de saúde não precisa executar ações de gerenciamento dos riscos de acidentes inerentes às atividades desenvolvidas porque a execução será realizada pelo órgão de fiscalização do município.
O serviço de saúde pode priorizar a ventilação e iluminação somente nas áreas de espera dos clientes e consultórios, não sendo necessário se preocupar com outras áreas compatíveis com realização de seus procedimentos.