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Portaria GM/MS nº 2.437, de 07 de dezembro de 2005, inclui o terapeuta ocupacional no conjunto de profissionais das equipes dos Cerest. A atuação do terapeuta ocupacional se direciona para ações de vigilância, assistência, ergonomia, reabilitação profissional e reinserção no trabalho, para iniciativas de formação e capacitação e para a realização de ações preventivas e educativas.
Simonelli, A. P., Rodrigues, D. S. Saúde e trabalho em debate: velhas questões, novas perspectivas. Brasília: Paralelo 15; 2013.
Sobre a atuação individual do Terapeuta Ocupacional nas avaliações dos trabalhadores atendidos pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), avalie as seguintes afirmações:
|. Análise da (in)capacidade laborativa.
Il. Proscrição das barreiras relacionadas ao desempenho ocupacional do trabalhador.
IIl. Orientação quanto à necessidade de adaptações (físicas, psicossociais, comportamentais e organizacionais).
IV. Eliminação ou controle dos fatores de risco de doenças ou acidentes aos quais os trabalhadores estejam submetidos.
Assinale a alternativa que contenha APENAS as afirmações corretas.
I e II.
II e III.
III e IV.
I e III.
II e IV.