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De acordo com a Resolução SES nº 8.115, 18 de abril de 2022, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Interesse da Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais, em relação à higienização, desinfecção e esterilização de artigos, é incorreto afirmar:
Nos processos, devem ser utilizados produtos de limpeza e desinfecção devidamente registrados junto à ANVISA, de acordo com as instruções do fabricante, dentro do prazo de validade, disponibilizados em quantidade suficiente e armazenados em local adequado.
O estabelecimento deve possuir procedimentos de limpeza e desinfecção escritos e registrados para: mobiliários, equipamentos e ambientes, atividades de limpeza e desinfecção das áreas, com data da realização do procedimento e assinatura de quem as realizou.
Os artigos e instrumentos críticos e semicríticos, que possam entrar em contato com sangue, secreções ou que representem riscos de corte, invasão de pele ou mucosas durante o procedimento, deverão ser todos descartáveis.
O acondicionamento dos artigos deve ser feito em embalagens regularizadas junto à ANVISA, contendo, na etiqueta de identificação: data da esterilização, data de validade e nome do responsável pelo processamento.