De acordo com a Lei n o 9.656/1998, é ação obrigatória
a cobertura
A
dos planos de urgência, assim entendidos como
somente os resultantes de acidentes pessoais.
B
dos planos de emergência, como tal definidos os que
implicarem risco imediato de vida ou de lesões
irreparáveis para o paciente.
C
dos planos de emergência, como tal definidos os que
implicarem risco imediato de vida ou de lesões
irreparáveis para o paciente, caracterizado em
declaração do médico assistente.
D
dos planos de urgência, assim entendidos como
somente os resultantes de acidentes pessoais,
caracterizados em declaração do médico assistente.
E
de qualquer caso de emergência ou de urgência, com
dispensa da declaração do médico assistente.