Considerando a Resolução RDC nº 275/2002 da ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) aplicado aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a Lista de Verificação de Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos, é correto afirmar:
No fluxo de produção nas indústrias, os locais de pré-preparo (área suja) devem estar separados por barreira física ou técnica dos locais de preparo.
As capacitações de boas práticas realizadas com manipulares de alimentos devem ser registradas e devem ocorrer no mínimo a cada dois anos.
Os POPs referentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas, quando ocorrerem situações em que o controle químico não seja resolutivo, devem contemplar as medidas preventivas e corretivas.
As áreas para recepção e depósito de matéria prima, ingredientes e embalagens devem estar instaladas dentro das áreas de produção, armazenamento e expedição de produto final.
Os produtos de higienização dos equipamentos e maquinários, e dos móveis e utensílios, devem estar registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.