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De acordo com a Resolução 453/2012, NÃO é permitida a participação, como conselheiros, nos Conselhos de Saúde
dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público.
dos membros de entidades representativas de usuários.
dos membros de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde.
dos membros de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde.
dos membros do governo.