Considerando-se que compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria, são competências do Conselho de Auditores, no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria, todas as seguintes, EXCETO:
Fomentar convênios de auditoria complementar entre o Sistema Nacional de Auditoria e as prefeituras municipais.
Pactuar a programação anual das ações de auditoria de saúde.
Elaborar, revisar e atualizar o código de ética e conduta profissional a ser observado pelos dirigentes e servidores.
Exercer o papel de instância de recurso das ações praticadas por profissionais do Sistema Nacional de Auditoria no exercício de suas funções.
Promover a articulação institucional com os demais sistemas públicos de auditoria e com as demais instâncias de representação do Sistema Único de Saúde.