A incorporação de tecnologias no Sistema Único Saúde (SUS) é um tema que mobiliza muitos interesses na sociedade e é regulamentado pelo Decreto nº 7.646/2011 como atribuição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).
Sobre os procedimentos para a incorporação/desincorporação de tecnologias no âmbito do SUS, é correto afirmar:
O demandante por uma nova incorporação deve apresentar à CONITEC os estudos de eficácia, segurança e o Ministério da Saúde deve apresentar a avaliação econômica e de impacto orçamentário para que seja possível avaliar a incorporação de uma nova tecnologia no SUS.
A solicitação de avaliação de tecnologias precisa ser feita por uma instituição de saúde da rede SUS (hospitais, centros de referência, secretarias de saúde).
As avaliações para incorporação de novas tecnologias são realizadas por corpo técnico especializado do Ministério da Saúde. A participação de outras instituições ocorre quando a CONITEC lança consultas públicas.
As avaliações se iniciam por pareceres específicos emitidos pela COMARE (Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).
Foi estabelecido por Decreto Presidencial o prazo de 180 dias para conclusão de pedidos protocolados para avaliação pela CONITEC.