De acordo com a Lei 13.595/18, no modelo de atenção à saúde, fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é permitido ao ACS, em sua área geográfica e assistido por um profissional de saúde de nível superior e membro da equipe, a seguinte atividade:
aferir a pressão arterial, durante a visita domiciliar, mediante solicitação do usuário fora de sua área geográfica de atuação.
medição de glicemia capilar, em caráter excepcional, no ambiente da unidade de saúde de referência.
aferir a temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, e encaminhar para unidade de saúde quando necessário.
administrar medicamentos endovenosos em pacientes vulneráveis, em caso de urgência.