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“É vedado aos Entes Federativos, bem como às fundações...

“É vedado aos Entes Federativos, bem como às fundações públicas e autarquias vinculadas a estas entidades políticas, que desenvolvam atividade preponderantemente relacionada à atuação estatal, que tributem patrimônio, renda e serviços uns dos outros.” O conteúdo desta assertiva representa:


A
A imunidade recíproca.

B
O princípio da isonomia.

C
A discricionariedade tributária.

D
A isenção das entidades públicas.