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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana...

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Para os efeitos desse imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:


A

sistema de esgotos sanitários e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 10 (dez) quilômetros do imóvel considerado.


B

rede de iluminação pública e biblioteca municipal em um raio de 5 (cinco) quilômetros.


C

abastecimento de água e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.


D

meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, e cobertura asfáltica das vias de acesso ao imóvel.