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A professora Misabel Derzi, atualizando livro Direito Tributário Brasileiro (2013), de Aliomar Baleeiro, desenvolveu um tópico que trata da desconsideração dos atos e negócios jurídicos dissimulatórios, segundo a Lei Complementar nº 104/2001.
Segundo essa professora, é correto afirmar:
A dissimulação exprime ato jurídico inexistente, ilusório, fictício, ou não corresponde à realidade, total ou parcialmente, mas a uma declaração de vontade falsa.
A simulação absoluta oculta a realidade e vincula as partes envolvidas na operação, bem como terceiros de boa-fé.
A dissimulação seria a prática de um negócio real, encoberto, destinado a valer entre as partes. A simulação seria é um negócio ostensivo, aparente e voltado a operar perante terceiros.
A simulação relativa exprime ato jurídico inexistente, ilusório, fictício, ou não corresponde à realidade, total ou parcialmente, mas a uma declaração de vontade falsa.