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O Princípio da Não Cumulatividade no Direito Tributário possui diversas sistemáticas para neutralizar a tributação, variando até mesmo conforme a espécies de tributos. No art. 195 §12 da Constituição Federal, foi introduzido a não cumulatividade para o PIS e a Cofins, e a sistemática utilizada é o Método Subtrativo Indireto, que tem por principal objetivo:
Conceder crédito fiscal sobre custos e despesas, na mesma proporção das alíquotas que grava a receita da empresa.
Compensar o montante devido na saída com os valores efetivamente recolhidos na entrada.
Conceder crédito fiscal sobre o custo e despesa, em proporções distintas das alíquotas que grava a receita da empresa.
Compensar o montante devido na entrada como os valores que serão recolhidos na saída.
Vincular o montante recolhido na etapa anterior da contribuição para concessão de crédito fiscal.