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Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
no momento em que a autoridade tributária fizer o lançamento tributário, atividade esta de cunho administrativo e plenamente vinculada à lei.
tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
90 (noventa) dias após a publicação da lei que modificar o enquadramento legal de situação jurídica previamente constituída.