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Sobre a modalidade responsabilidade tributária por substituição, temos outras duas formas para que a mesma ocorra: “pra frente” ou “pra trás”. Em ambos os casos, consideraremos a ocorrência do fator gerador como referência. Sendo assim, deve ser pago ao fisco o tributo na forma de responsabilidade por substituição “pra trás", também conhecida como a responsabilidade por substituição “pra frente”:
também pode ser chamada de “responsabilidade por antecipação”. Nesse caso, o tributo pode ser pago ao fisco antes mesmo de que ocorra o fator gerador.
também deve ser chamada de “responsabilidade por antecipação”. Nesse caso, o tributo pode ser pago ao fisco antes mesmo de que ocorra o fator gerador.
também pode ser chamada de “responsabilidade por antecipação”. Nesse caso, o tributo deve ser pago ao fisco antes mesmo de que ocorra o fator gerador
também é conhecida como “substituição tributária antecedente”. Nessa situação, a cobrança do tributo é deixada para depois da ocorrência do fator gerador.
também é conhecida como “substituição tributária antecedente”. Nessa situação, a cobrança do tributo é deve ser pago antes da ocorrência do fator gerador.