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O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel edificado ou não, situado na zona urbana do Município. Para os efeitos deste Imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência dos seguintes melhoramentos, exceto:
Meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais.
Abastecimento de água.
Sistema de esgotos sanitários.
Rede de iluminação pública, com posteamento para distribuição domiciliar.
Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do imóvel considerado.