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É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
cobrar tributo, assim entendidas as taxas e contribuição de melhoria, sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das empresas públicas e sociedade de economia mista.
cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.
cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, independentemente de aplicação dos seus recursos no País e na manutenção dos seus objetivos institucionais.