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“X” adquire, para fim residencial, imóvel que pertencia a...

“X” adquire, para fim residencial, imóvel que pertencia a uma autarquia estadual. Celebram as partes uma promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente.


Após o registro da promessa de compra e venda,


A

continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia, sendo desnecessária a formalização de novo pedido nesse sentido por parte do ente autárquico (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora).


B

passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.


C

passa a incidir o IPTU, a ser pago por “X”, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel.


D

continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia, desde que o ente autárquico formalize novo pedido de reconhecimento de sua imunidade (pois o imóvel continua a ela vinculado no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora).


E

passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela autarquia e por “X”.