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O Fisco municipal de Currais Novos realizou o lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), em razão de serviços de informática prestados pela empresa “A” à empresa “B”. Foi aplicada a alíquota de 5% sobre o valor dos serviços, o que resultou no débito de R$ 10.000,00. Os dirigentes da empresa “A” entendem indevido o lançamento tributário e anseiam por medida que suspenda a exigibilidade do crédito tributário em sede de execução fiscal. Nesse caso, a execução fiscal pode ser suspensa a partir
da concessão de tutela de evidência, sem que haja necessidade de garantir o juízo.
do depósito do montante que os dirigentes entendem como devidos.
do ajuizamento dos embargos à execução, se cumpridos os requisitos da tutela provisória.
da concessão da tutela provisória, nos embargos à execução, desde que seguro o juízo.