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O Estado X ajuizou execução fiscal em face de Caio. Após a sua citação, Caio ofereceu um imóvel em penhora para a garantia da execução e posterior oferecimento dos embargos à execução.
Com base na hipótese apresentada, Caio deverá opor embargos à execução no prazo de
30 dias, contados do oferecimento do bem à penhora.
30 dias, contados da sua intimação da penhora.
45 dias, contados do oferecimento do bem à penhora.
45 dias, contados da sua intimação da penhora.
60 dias, contados do oferecimento do bem à penhora.