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O Código Tributário Nacional prevê que o lançamento será efetuado ou revisto de ofício ...

O Código Tributário Nacional prevê que o lançamento será efetuado ou revisto de ofício pela autoridade administrativa quando


A

houver indício de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.


B

possa ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião de lançamento anterior que já tenha sido homologado.


C

tiver havido retificação da declaração por iniciativa do contribuinte, aumentando o tributo.


D

o sujeito passivo ou terceiro, na forma da legislação tributária, tiver prestado à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato.


E

se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou.