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O Código Tributário Nacional prevê que o lançamento será efetuado ou revisto de ofício pela autoridade administrativa quando
houver indício de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
possa ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião de lançamento anterior que já tenha sido homologado.
tiver havido retificação da declaração por iniciativa do contribuinte, aumentando o tributo.
o sujeito passivo ou terceiro, na forma da legislação tributária, tiver prestado à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato.
se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou.