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As entidades imunes são identificadas na Constituição Federal. Em 2008, estas entidades respondiam por cerca de 5% das declarações recebidas pela Receita Federal. Um partido político é imune ao pagamento dos seguintes tributos:
IPTU da sede e ISS sobre os serviços que contrata.
IR sobre receitas e PIS sobre a folha de pagamento.
ICMS sobre os produtos que adquire e IPTU da sede.
PIS sobre a folha de pagamento e IOF sobre operações financeiras.
IR sobre receitas e IPTU da sede.