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De acordo com as disposições constitucionais no que se refere às contribuições sociais e às de intervenção no domínio econômico, é correto afirmar que
ambas não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.
ambas não incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
as contribuições de intervenção no domínio econômico não poderão ter alíquotas ad valorem, enquanto que as sociais admitem esse tipo de alíquota.
no caso de importação, ambas terão alíquotas específicas sobre o valor aduaneiro.
para fins de incidência de ambas as contribuições, a pessoa natural destinatária das operações de importação não poderá, por lei, ser equiparada a pessoa jurídica.