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Assinale a alternativa que estiver em consonância com as disposições da lei que rege o procedimento da execução fiscal.
Em sede de execução fiscal, a penhora deve obedecer estritamente à ordem estabelecida em lei, não podendo recair sobre plantações.
A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.
Em garantia da execução não se admite a indicação à penhora de bens oferecidos por terceiros.
O executado ausente do país será citado por Carta Rogatória endereçada ao Juízo do lugar onde se encontre.
Sendo embargada a execução e não sendo rejeitados os embargos, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, antes do leilão, pelo preço da avaliação.