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Uma das espécies tributária presente no sistema tributário nacional é o empréstimo compulsório. A respeito dele é INCORRETO afirmar:
Esta espécie está prevista no art. 148 da Constituição Federal.
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.
O empréstimo compulsório é um ingresso definitivo de recursos do contribuinte ao Estado e sua arrecadação obriga o Estado a restituir, posteriormente, os valores cobrados a este título.
Somente a União tem competência outorgada pela Constituição para instituir o empréstimo compulsório.
Conforme o parágrafo único do art. 148 do CTN, a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.