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O imposto, de competência dos municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador:
a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza, como definido na lei municipal, localizado no município;
a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, a posse, exceto os direitos reais de garantia; incluindo a cessão de direitos relativos às transmissões referidas na lei;
a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.