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A entidade de educação, com sede no município do ente tributante, não poderá sofrer a cobrança de impostos sobre a sua propriedade, desde que tal entidade
seja sem fins lucrativos e que, ao aplicar recursos fora do Brasil, mantenha seus livros fiscais em dia.
no caso de ser com fins lucrativos, aplique integralmente seus recursos no Brasil, para manutenção dos seus objetivos institucionais.
seja sem fins lucrativos e aplique integralmente seus recursos no Brasil, para manutenção dos seus objetivos institucionais.
no caso de ser com fins lucrativos, mantenha a escrituração de suas receitas e despesas em livros fiscais, conforme determina a legislação atual.
com ou sem fins lucrativos, aplique integralmente seus recursos no Brasil, para manutenção dos seus objetivos institucionais.


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