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Acerca do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cobrado na transmissão "inter vivos" de bens imóveis, de competência dos municípios, assinale a alternativa correta:
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, não há cobrança de ITBI nas operações de compra e venda de imóveis efetuadas entre pessoas jurídicas com o objetivo de incentivos à atividade empresarial.
Nas situações de transmissão de imóveis decorrente do falecimento do proprietário, poderá ser cobrado concomitante o ITBI e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ITBI pode ser cobrado sobre quaisquer atos translativos "inter-vivos", a título gratuito, de imóveis, por natureza ou acessão física e constitutivos de direitos reais sobre imóveis.
O ITBI não incide na transmissão de bens imóveis para pessoa jurídica em realização de capital social subscrito, salvo quando a atividade preponderante da empresa for a venda ou locação da propriedade imobiliária.
A cobrança do ITBI não se sujeita ao princípio da anterioridade anual, haja vista o interesse público na arrecadação tributária.