O Presidente da República majorou a menor alíquota do...
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O Presidente da República majorou a menor alíquota do...

O Presidente da República majorou a menor alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 15% para 18%, através de medida provisória editada em 25 de agosto de 2006. Os contribuintes deste imposto, que recolhem através de Carnê-Leão,


a

continuarão recolhendo o imposto de renda pela alíquota de 15% até o final do exercício financeiro em que a medida provisória foi editada, mas a partir do exercício seguinte imediatamente a nova alíquota deverá ser aplicada.


b

passarão a recolher o imposto de renda pela nova alí-quota, porque medida provisória tem eficácia imediata, sendo exceção ao princípio da anterioridade mitigada.


c

só passarão a recolher o imposto de renda pela nova alíquota após noventa dias da publicação da medida provisória, em atenção ao princípio da noventena.


d

continuarão a recolher o imposto de renda pela alíquota de 15%, posto que para o imposto de renda a medida provisória não tem eficácia imediata, devendo ser convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que foi editada.


e

passarão a recolher o imposto de renda pela nova alíquota após ter sido a medida provisória convertida em lei, isto é, no prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta dias, sendo exceção ao princípio da anterioridade.