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O Supremo Tribunal Federal considerou, em julgamento pioneiro, equiparar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à União Federal, reconhecendo as mesmas prerrogativas pertinentes às pessoas jurídicas de direito público à citada empresa pública. No plano tributário, a ECT passou a requerer aos municípios a dispensa de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre sua frota de veículos de transporte. Nesse caso, baseou seu pedido na denominada:
isenção
incidência
dispensa
imunidade recíproca