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As imunidades tributárias consistem em regras constitucionais que negam a competência tributária. Os dispositivos constitucionais que vedam a cobrança, isentam, determinam a gratuidade são normas negativas de competência. A respeito do assunto, assinale a alternativa CORRETA.
As imunidades tributárias são garantias fundamentais e, por isso, cláusulas pétreas.
É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o município não pode ser beneficiário da imunidade recíproca nas operações em que figurar como mero contribuinte de fato. A repercussão econômica, no caso, é indiferente.
O Supremo Tribunal Federal, em razão de o pluralismo e o laicismo constitucionais exigirem uma conceituação aberta e ampla da religião, entende que a maçonaria se enquadra como entidade religiosa e está, assim, albergada pela imunidade tributária dos templos de qualquer culto.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade dos partidos políticos, não alcança o IOF, uma vez que a Constituição Federal afirma ser vedado instituir impostos exclusivamente sobre “patrimônio, renda ou serviços”, não abrangendo, portanto, operações de crédito, câmbio ou seguro.
Para o Supremo Tribunal Federal, a imunidade dos livros não abrange os e-books.