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João e Maria são coproprietários, em partes iguais, de um terreno. Não houve o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, regularmente lançado. Em razão do não pagamento, houve o ajuizamento de uma ação de execução fiscal. Acerca do caso narrado, é correto afirmar que
a interrupção da prescrição em favor ou contra Maria favorece ou prejudica João.
a Municipalidade somente pode exigir 50% (cinquenta por cento) do tributo devido de João e os outros 50% (cinquenta por cento) de Maria.
se Maria pagar parte do valor da dívida, tal pagamento não aproveita a João.
a isenção ou remissão de crédito, total ou parcial, extingue a obrigação solidária; se parcial, cada parte continuará responsável exclusivamente por 50% (cinquenta por cento) do restante da dívida.
deve ser verificado quem deu causa ao não pagamento do tributo, o qual será o devedor principal, e o outro será responsável apenas de forma subsidiária.