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No que tange aos temas de repercussão geral relativos às contribuições ao Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, analise as afirmativas a seguir.
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I. Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.
II. Não é devida a restituição da diferença das contribuições para o PIS e para a COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à base de cálculo presumida.
III. Não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
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Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
I, apenas.