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O CTN (Código Tributário Nacional) em seu art. 134 trata...

O CTN (Código Tributário Nacional) em seu art. 134 trata sobre a responsabilidade tributário de terceiros, que se interpreta da seguinte forma: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, a norma cita terceiros que poderão responder solidariamente. Assinale corretamente assertiva que NÃO apresenta de forma expressa um responsável solidário ao débito tributário de terceiro.


A

os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores


B

os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.


C

os sócios, exceto, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


D

o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;