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O CTN (Código Tributário Nacional) em seu art. 134 trata sobre a responsabilidade tributário de terceiros, que se interpreta da seguinte forma: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, a norma cita terceiros que poderão responder solidariamente. Assinale corretamente assertiva que NÃO apresenta de forma expressa um responsável solidário ao débito tributário de terceiro.
os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores
os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
os sócios, exceto, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;