

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere a seguinte situação hipotética:
Um município da federação alterou, em 31/08/2022, a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física (ITBI). A alteração foi realizada por meio de lei específica e aumentou a alíquota do ITBI de 2% para 3%.
Então, a alíquota de 3% do ITBI será cobrada a partir de fatos geradores ocorridos em:
31/08/2022.
29/11/2022.
1/01/2023.
31/03/2023.
01/01/2024.