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Em relação aos empréstimos compulsórios, nos termos normativos vigentes, é correto afirmar que:
Ante à necessidade de investimento público de caráter urgente e de interesse nacional relevante, a União pode instituir empréstimo compulsório.
O Município, mediante edição de lei complementar e justificativa prévia à Câmara Municipal, pode instituir empréstimos compulsórios.
Os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Somente a União, mediante Medida Provisória, pode instituir empréstimos compulsórios.
Somente o Distrito Federal, os Municípios e a União têm competência tributária para instituir empréstimo compulsórios.