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No que se refere à limitação do Poder de Tributar, é possível afirmar que o aumento da alíquota do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana publicado em 10/09/2022, somente pode ter a cobrança iniciada em:
10/12/2022.
01/01/2023.
10/09/2023.
01/01/2024.