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A respeito da responsabilidade de sócios e administradores em relação à cobrança do crédito tributário, assinale a opção correta conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
Quando empresa deixa de funcionar no respectivo domicílio fiscal, sem comunicar às autoridades competentes, há presunção absoluta da sua dissolução irregular, sendo cabível o redirecionamento das execuções fiscais aos sócios-gerentes, no que caracterizada infração à lei.
A falta de pagamento de tributo pela sociedade é causa suficiente para se pleitear a responsabilidade subsidiária dos seus sócios.
É cabível o redirecionamento da execução fiscal contra sócio que, ainda que se tenha retirado regularmente da empresa e não tenha concorrido para sua posterior dissolução irregular, haja exercido poderes de administração ao tempo dos fatos geradores dos tributos cobrados no feito executivo.
O redirecionamento da execução fiscal somente alcançará os sócios que exercessem poderes de administração quando da constituição do fato gerador do tributo cobrado e, concomitantemente, da dissolução irregular da empresa.
É cabível o redirecionamento da execução fiscal contra sócio que exercesse poderes de administração na data em que se configurou a dissolução irregular da sociedade, ainda que ele não tenha exercido os mesmos poderes quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.