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De acordo com a jurisprudência das cortes superiores no Brasil e com a legislação tributária nacional, é correto afirmar a respeito do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana (IPTU) que
a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos expressamente elencados no Código Tributário Nacional.
o imposto não abrange o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, sobre o qual incidirá o imposto territorial rural.
se trata de imposto de caráter pessoal, porquanto considera a propriedade de um imóvel de modo combinado com as riquezas individuais que dimensionem a possibilidade atual de o contribuinte pagar o tributo.
é autorizada a progressividade do imposto para fins fiscais, mas não para finalidades extrafiscais relacionadas ao uso, ocupação e aproveitamento do solo urbano em linha com a sua função social.
é facultada à lei municipal considerar, para fins de apuração do valor venal dos imóveis eventuais bens móveis mantidos pelos proprietários ou possuidores para efeito de utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.