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A respeito do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é correto afirmar:
segundo o Código Tributário Nacional, incide no momento do desembolso dos valores devidos na transação, mas excetuam-se vendas a prazo, quando ocorre no momento do pagamento da primeira parcela.
no caso de arrematação em hasta pública em razão de processo judicial de execução, ocorre no momento da distribuição do feito.
o Supremo Tribunal Federal fixou tese (Tema 1124), posteriormente cancelada, em que reafirmava jurisprudência sedimentada, estabelecendo que o ITBI só é devido quando da transferência de propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório.
em caso de transmissão não onerosa, ele ocorre na data da assinatura de doação.