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Em sede de execução fiscal, decorrido o prazo...

Em sede de execução fiscal, decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Referido prazo é contado


A

do arquivamento dos autos, por não ter sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis.


B

a partir de 1 ano, sem que seja localizado o devedor.


C

uma vez decorrido o prazo máximo de 1 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis.


D

uma vez decorrido o prazo máximo de 5 anos sem que seja localizado o devedor.


E

da distribuição da execução.