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Nas transações envolvendo compra e venda de imóveis urbanos, o imposto sobre transmissão de bens imóveis “inter vivos” (ITBI) será devido, salvo pactuação diversa em contrato entre as partes,
pelo vendedor do imóvel.
pelo comprador do imóvel.
50% pelo comprador e 50% pelo vendedor do imóvel.
pela imobiliária que intermediou a transação.
pelo Cartório de Registro de Imóveis.