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Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é correto afirmar que, por força de disposição constitucional,
por afronta ao princípio da capacidade contributiva, não poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade constitucional sejam apenas locatárias do imóvel.
suas alíquotas não poderão ser diferenciadas de acordo com a localização e uso do imóvel.
tem, como única possibilidade de progressividade, o não atendimento à função social da propriedade, conforme definida no plano diretor do município.
tem, como sujeitos passivos subsidiários, o proprietário, o possuidor e o locatário do imóvel.