A respeito da competência para a cobrança do ITBI, assinale a alternativa incorreta.
A cobrança do ITBI compete ao município da situação do bem, não sendo relevante a distinção entre imóveis urbanos e rurais.
O ITBI deve ser cobrado no local da lavratura da escritura pública de compra e venda, isto é, onde ocorreu o negócio que justifica a transmissão do bem imóvel.
A competência municipal para instituição e cobrança do ITBI é o resultado de um desmembramento do antigo imposto estadual sobre a transmissão de bens imóveis, o qual incidia tanto na transmissão graciosa quanto na onerosa.
O ITBI incide sobre a transmissão da propriedade de bens imóveis por natureza ou por acessão física.