Desde a Lei Complementar nº 118/2005, cada ente federado deve, por lei específica própria, dispor sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. O Município Alfa ainda não promulgou tal lei específica.
Ao receber o pedido de parcelamento de créditos tributários municipais de uma sociedade empresária em recuperação judicial, o Município Alfa deverá aplicar
supletivamente, a lei federal de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial em sua integralidade.
supletivamente, a lei estadual de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial em sua integralidade.
as leis gerais municipais de parcelamento de dívidas tributárias, não podendo ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
as leis gerais municipais de parcelamento de dívidas tributárias, não podendo ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei estadual específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.