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Determinada entidade associativa, sem fins lucrativos, de caráter religioso, filantrópi...

Determinada entidade associativa, sem fins lucrativos, de caráter religioso, filantrópico e assistencial, dedicada a ensinar a Bíblia impetrou mandado de segurança para desembaraço aduaneiro, sem pagamento de qualquer imposto (IPI e Imposto de Importação) de papel especial para a impressão de bíblias, para atender suas necessidades e aquelas destinadas às suas finalidades essenciais.


No caso exposto, a liminar deve ser

A

negada, não havendo isenção para os impostos pretendidos, mas somente sobre patrimônio, renda e serviços.

B

deferida, respeitando-se a imunidade das entidades filantrópicas de caráter assistencial, desde que os bens sejam utilizados na prestação de seus serviços específicos.

C

indeferida, uma vez que as atividades religiosas e de evangelização não se caracterizam como assistência social, para fins da imunidade.

D

acolhida, aguardando-se a produção de prova quanto à aplicação dos bens importados na atividade fim da impetrante.

E

rejeitada, uma vez que os produtos importados já se encontravam aportados no país e seria necessário reconhecer a imunidade previamente, para não incidirem os impostos.