Fabiana, profissional liberal que presta serviços a pessoas físicas e contribuinte do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), deixou de apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sua declaração de ajuste anual relativa a um certo ano.
Em razão disso, o Fisco federal, quanto aos fatos geradores cuja declaração não chegou a ser apresentada por Fabiana, terá que efetuar
um lançamento por declaração, no prazo decadencial de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador.
um lançamento de ofício, no prazo decadencial de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador.
um lançamento misto, no prazo decadencial de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
um lançamento direto, no prazo decadencial de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
um autolançamento, no prazo decadencial de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador.