À luz da jurisprudência do STJ sobre os crimes de contrabando e descaminho, é CORRETO o que se afirma em:
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável.
A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, não sendo possível a aplicação do princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.
A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, não obstando a sua aplicação a reiteração da conduta delitiva.
É necessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para a configuração dos crimes de contrabando e de descaminho.