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Nos termos do artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estad...

Nos termos do artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Caso o imóvel pertencente a qualquer das entidades acima referidas seja alugado a terceiro, assinale a alternativa CORRETA quanto ao seu reflexo referente à imunidade ao IPTU:

A

quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição perde sua imunidade ao IPTU apenas se a locação for superior a 36 meses.

B

quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição permanece imune, independentemente da destinação do valor dos aluguéis.

C

quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

D

quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição perde sua imunidade ao IPTU, ainda que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

E

quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição perde sua imunidade ao IPTU, exceto se tratar-se de imóvel das instituições de educação e de assistência social.