A obrigação tributária pode apresentar natureza de acessoriedade com o fim de permitir e facilitar a fiscalização quanto ao recolhimento de tributos. No sistema tributário nacional, no que concerne à natureza das obrigações tributárias:
As obrigações acessórias são criadas como meio de coerção para o cumprimento da obrigação principal.
O ente imune pode vir a ser responsável por uma obrigação principal, caso descumpra a obrigação acessória.
A concessão do benefício tributário da imunidade depende obrigatoriamente do cumprimento de obrigações acessórias.
É vedada a imposição de obrigações acessórias por atos normativos infralegais no caso da imunidade tributária recíproca.